Cáritas

1- APRESENTAÇÃO

Levando em conta a necessidade de uma ação que abranja todo o território da Arquidiocese de Uberaba, o Fundo Arquidiocesano da Solidariedade (FAS), no ano de 2019, irá dividir a aplicação dos recursos resultantes dos 60% da coleta da Solidariedade, do domingo de Ramos, entre as regiões pastorais da Arquidiocese. Os outros 40% são repassados à CNBB, que pelo Fundo Nacional da Solidariedade (FNS), financia projetos em todo o território nacional e que podem ser solicitados pela internet no endereço: www. fns.cnbb.org.br

2- OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO:

Selecionar projetos que se identifiquem com a Campanha da Fraternidade 2019, nos seus objetos geral e específicos, e que desempenhem suas ações em concordância com a proposta da Campanha da Fraternidade, que poderá ser: um único projeto em todo território Arquidiocesano, com execução e monitoramento pela coordenação de cada região, ou projetos distintos de acordo com a realidade de cada local. Este formato vai depender do resultado do estudo do texto base da CF confrontado com cada realidade e apresentado ao Conselho Gestor pelo Coordenador de região.

2.1. OBJETIVO GERAL DA CF 2019. (CF. CNBB. TEXTO BASE CF 2019). “Estimular a participação em Políticas Públicas, à luz da Palavra de Deus e da Doutrina Social da Igreja para fortalecer a cidadania e o bem comum, sinais de fraternidade”.

2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA CF 2019. (CF. CNBB. TEXTO BASE CF 2019).

01 – Conhecer como são formuladas e aplicadas as Políticas Públicas estabelecidas pelo Estado brasileiro.

02 – Exigir ética na formulação e na concretização das Políticas Públicas.

03 – Despertar a consciência e incentivar a participação de todo cidadão na construção de Políticas Públicas em âmbito nacional, estadual e municipal.

04 – Propor Políticas Públicas que assegurem os direitos sociais aos mais frágeis e vulneráveis.

05 – Trabalhar para que as Políticas Públicas eficazes de Governo se consolidem como políticas de Estado.

06 – Promover a formação política dos membros de nossa Igreja, especialmente dos Jovens, em vista do Exercício da cidadania.

07 – Suscitar cristãos católicos comprometidos na política como testemunho concreto da fé.

2.3. OBJETIVOS PERMANENTES DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE

  • Despertar o espírito comunitário e cristão no povo de Deus, comprometendo, em particular, os cristãos na busca do bem comum;
  • Educar para a vida em fraternidade, a partir da justiça e do amor, exigência central do Evangelho;
  • Renovar a consciência da responsabilidade de todos pela ação da Igreja na evangelização, na promoção humana, em vista de uma sociedade justa e solidária (todos devem evangelizar e todos devem sustentar a ação evangelizadora da Igreja).

3- CONSELHO GESTOR

A destinação do fundo arquidiocesano de solidariedade é de responsabilidade do Conselho Gestor, cujos integrantes estão indicados no final deste edital. O conselho gestor se reunirá 02 vezes ao ano, conforme cronograma de atividades do FAS para avaliação e aprovação dos projetos.

4- PROPONENTES

Podem participar com projetos: Paróquias, Pastorais e Movimentos que atuem na Arquidiocese de Uberaba, que serão denominados proponentes, desde que sejam apresentados pelo Coordenador da Região Pastoral.

5- INSCRIÇÃO DO PROJETO

A entrega do projeto deverá ser feita diretamente no Centro de Pastoral da Arquidiocese de Uberaba, mediante protocolo.

Poderá ser inscrito mais de um projeto por proponente.

É importante lembrar que o FAS não financia despesas que demandam continuidade, como pagamentos de salários e encargos, aluguel, manutenção de sede, etc.

Não serão aceitas inscrições que não atendam os requisitos deste edital nem aqueles que forem entregues fora do prazo estabelecido.

6- SELEÇÃO DE PROJETOS

O processo de avaliação de projetos será realizado pelo Conselho Gestor com os projetos inscritos de acordo com os itens 2 e 3 e que estiverem em conformidade com o presente edital.

O Conselho Gestor avaliará tecnicamente os projetos inscritos pontuando-os conforme os seguintes critérios:

  1. a) Afinidade do projeto com o objetivo da Campanha da Fraternidade do ano corrente;
  2. b) Viabilidade é a maneira como o projeto será conduzido. Se os métodos e os processos serão conduzidos de maneira eficiente;
  3. c) Sustentabilidade são as ações que garantem a continuidade da proposta executada;
  4. d) Impacto social significa transformar vidas e lugares por meio de ações consistentes para a comunidade, preservando as condições de vida, a fim de oportunizar acesso a direitos, entre outras questões de âmbito social;
  5. e) Articulação com a comunidade, a rede local e outros parceiros;
  6. f) Contrapartida do proponente e grupo envolvido: são os recursos que a entidade ou grupo irá dispor para execução do projeto, ainda que não sejam recursos financeiros;
  7. g) Visibilidade como se tornará público e divulgado visivelmente o apoio do FDS durante a execução do projeto;
  8. h) Participação dos beneficiários diretos na gestão do projeto;
  9. i) Periodicidade do projeto com cronograma de até um ano e com início na aprovação do Conselho gestor.

A falta ou não clareza de um dos critérios inviabilizará a aprovação do projeto.

O Conselho Gestor reserva-se o direito de solicitar readequação de projeto, sugerir alteração na aplicação de recursos financeiros, diminuir ou aumentar o valor requerido pelo proponente, estabelecido pelo Conselho Gestor de acordo com os critérios de avaliação.

À priori a aplicação dos recursos será dividida igualmente entre as Regiões Pastorais. Limitando-se a um teto de 5mil reais por projeto ou aplicação do valor total destinado à Região para um único projeto administrado por ela.

Em caso de sobra de recursos, pode-se atender as demandas mais urgentes, beneficiando mais ou menos uma Região, à critério da avaliação e consenso do Conselho.

Os projetos aprovados e os nomes dos seus respectivos proponentes serão divulgados no site da Arquidiocese de Uberaba.

7- DOCUMENTAÇÃO

O Proponente deverá apresentar:

  1. a) Folha de rosto com os dados do responsável: nome, endereço, telefone, e-mail, dados da conta bancária para depósito; (Anexo)
  2. b) Para as paróquias, declaração de regularidade com as contribuições à Arquidiocese de Uberaba, emitida pelo ecônomo Arquidiocesano (balancete mensal digitado no sistema contábil, coletas, contribuição mensal, porcentagem da festa etc.).

8- REPASSE DOS VALORES

Os valores serão repassados até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato entre a Mitra da Arquidiocese de Uberaba e o proponente, via depósito.

A falta de documentação inviabilizará o repasse de recursos financeiros.

9- ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO

O FAS reserva o direito à Caritas Arquidiocesana de acompanhar e monitorar os projetos, solicitar relatórios e/ou informações de andamento dos mesmos.

10- PRESTAÇÃO DE CONTAS

No prazo de até 30 (trinta) dias após o término do cronograma de execução, o proponente deverá encaminhar o relatório de atividades final e a prestação de contas à Arquidiocese de Uberaba, para análise e conclusão do projeto realizado, com os devidos encaminhamentos.

No dia 23 de novembro de 2019, deverá ser apresentado relatório de atividades, mesmo que o projeto ainda esteja em andamento.

11- TOTAL DO FUNDO DISPONÍVEL

Apenas 90% do total do fundo, seja ele no período de vigência da Campanha da Fraternidade ou acumulado, caso não haja projetos aprovados para o ano corrente, estarão disponibilizados para financiamento dos projetos.

12- PRAZO DE ENTREGA DOS PROJETOS

Os projetos deverão ser entregues com até uma semana de antecedência às reuniões do Conselho Gestor do FAS.

Compartilhe:

Assine nossa News

Seja o primeiro a receber nossas novidades!

© Copyright Arquidiocese de Uberaba. Feito com por
© Copyright Arquidiocese de Uberaba. Feito com por