O Egrégio Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (STAA), de Roma, em resposta à consulta realizada em novembro de 2024, confirmou a absoluta correção do procedimento do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Uberaba, de não exigir certidão de divórcio para a abertura de processo canônico de nulidade matrimonial. Consoante o respeitável parecer da Excelsa Corte Romana, tal documento não pode ser requisito de admissibilidade do libelo, nem de eventual apelação. Além disso, o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (STAA) lamenta a exiguidade no exercício do direito preceituado pelo artigo 12, parágrafo 1º do Acordo Brasil-Santa Sé, ou seja, sentença de nulidade canônica homologada pelo Estado brasileiro (dupla nulidade: canônica e civil).
Uberaba – MG, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025, na Solenidade de Santa Escolástica, no Ano Santo Jubilar, como peregrinantes in spem, jubileu argênteo do nosso Tribunal Interdiocesano.
Dr. D. Hugo Cavalcante, OSB
Vigário Judicial