Decreto de Criação da Paróquia do Senhor Bom Jesus

DOM PAULO MENDES PEIXOTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE UBERABA
 
Aos que este nosso Decreto virem e ouvirem, saudação paz e benção no Senhor.
 
CONSIDERANDO que, em 04 de outubro de 2016, foi instituída a “Quase” Paróquia Bom Jesus, situada à Rua Doutor Aulo de Oliveira, 362 – Jardim São Bento – 38.066-270 – Uberaba – MG, cujo território foi constituído a partir do desmembramento de partes dos territórios das Paróquias de Santa Teresinha e São Geraldo Majela;
FAZEMOS saber que, tendo a “Quase” Paróquia atingido o número razoável de fiéis e superado os desafios pastorais, sobretudo no campo da Evangelização e da Catequese e tendo a comunidade desenvolvido infraestrutura desejável para sustentar a vida pastoral exigida em uma paróquia, com a concordância do respectivo Administrador Paroquial e do Conselho Presbiteral da Arquidiocese de Uberaba; após longo tempo de oração e reflexão, HAVEMOS por bem, para a glória de Deus e o bem da Igreja, criar a PARÓQUIA DO SENHOR BOM JESUS, que mediante este Decreto fica assim constituída e, de fato erigida canonicamente a supracitada Paróquia.
CONSIDERANDO que, para a criação da Paróquia é imprescindível a existência de linhas limítrofes divisórias que separam as paróquias vizinhas e circunscreve os poderes de jurisdição do Pároco conforme cânones 519 e 527, § 1º do Código de Direito Canônico, estabelecemos que, a Paróquia do Senhor Bom Jesus mantenha os limites definidos anteriormente a saber:
I. Limites Gerais
Limita-se com as Paróquias de Santa Teresinha, Santa Edwiges, São Geraldo Majela, São José (Tutunas), São Judas Tadeu e Santíssimo Sacramento.
II. Limites Detalhados:
Inicia-se na Avenida Coronel Emereciano Ferreira Junqueira pelo lado esquerdo até a Avenida Lucas Borges, segue por esta até a Avenida Lincoln Borges de Carvalho, segue por esta pelo lado esquerdo até a Avenida Randolfo Borges Junior, segue por esta até chegar no leito do Rio Uberaba, segue por este pela direita até encontrar a linha férrea, segue em linha reta imaginária até chegar na divisa com o município de Uberlândia, segue por esta pela esquerda até chegar na Rodovia BR 050, segue por esta pelo lado esquerdo até alcançar o leito do Rio Uberaba, segue por este pelo lado esquerdo até encontrar a Avenida Randolfo Borges Junior, segue por ela até a Avenida Leopoldino de Oliveira, segue por esta até a altura da Avenida Coronel Emereciano Ferreira Junqueira onde se iniciou está demarcação.
 
CONFIRMAMOS a Matriz da nova Paróquia, que goza de todas as prerrogativas e privilégios que competem a uma Igreja Matriz: com Sacrário, onde se conserva com a devida decência o precioso Tesouro do Santíssimo Sacramento da Eucaristia; a Pia Batismal fixa com tudo o que se requer para a administração solene do Sacramento do Batismo, paramentos e alfaias e os demais objetos necessários a uma Igreja Matriz regularmente provida;
RECOMENDAMOS aos fieis da nova Paróquia que assumam com fé e responsabilidade todo o processo pastoral que nela se desenvolverá, fazendo dela modelo de Igreja formada por comunidades que se ajudam mutuamente e todas concorram na construção da verdadeira comunhão, na ação pastoral, evangelizadora e administrativa.
DETERMINAMOS que seja mantido o arquivo paroquial, possuindo o mesmo, os livros e o mais que nele deve se encontrar, tudo seguramente guardado em um armário com chave.
DETERMINAMOS finalmente, que se observem inteiramente tudo o mais que com relação às paróquias é, e for determinado pelo Direito Canônico, por disposições diocesanas e por legítimos costumes.
SEJA o presente Decreto, lido na Igreja Matriz no dia da Celebração Eucarística de Instalação e Apresentação do Primeiro Administrador Paroquial, seja transcrito integralmente para o Livro de Tombo da sobredita Paróquia e de todas as paróquias limítrofes dentro do município de Uberaba – MG, e devidamente arquivado.
Dada e passada na Cúria Metropolitana de Uberaba, sob nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 22 dias do mês de julho do ano da graça do Senhor de 2021, na festa de Santa Maria Madalena, no Ano de São José.
 
 
Dom Paulo Mendes Peixoto
Arcebispo Metropolitano
 
Marlene Aparecida Manzan Paiva
Chanceler do Arcebispado
 
Decreto: 32/2021 Protocolo: 536/2021

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