Decreto de Declaração da Censura de Excomunhão Latae Sententiae

Considerando que, o Revdo. Diácono Cairo Tadeu Bizzinotto, desde 2012, quando cheguei na Arquidiocese de Uberaba, já apresentava histórico de falta de unidade com o Clero e com a Arquidiocese;

Considerando que, por diversas vezes houve solicitação para que comparecesse à Cúria para conversar sobre seu ministério diaconal, sem êxito;

Considerando que, por intermédio do Pe. Marino Molina, membro do nosso Clero e Pároco da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes em Conquista – MG, que encaminhou no WhatsApp um convite que circulava nas redes sociais indicando que o Revdo. Diácono Cairo Tadeu Bizzinotto, no dia 12 de outubro de 2022 seria “ordenado sacerdote” na Igreja Católica Anglicana do Brasil, na cidade de Conquista, MG;

Considerando que, existem fotografias publicadas em redes sociais que indicam que no dia 12 de outubro de 2022, realmente aconteceu a cerimônia de “ordenação sacerdotal” do Sr. Cairo Tadeu Bizzinotto na Igreja Católica Anglicana do Brasil, incorrendo desse modo, no delito de cisma, que é a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice e da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos (cf. cân. 751);

Considerando que tal separação está prevista pelo cân. 1364, § 1, do seguinte modo “… o cismático incorre em excomunhão latae sententiae”.

Declaramos,

que o Revdo. Pe. Cairo Tadeu Bizzinotto, já Diácono desta Arquidiocese, está automaticamente interditado pela Igreja Católica Apostólica Romana, e não estando mais em comunhão com a Igreja, não poderá celebrar os Sacramentos e os Sacramentais (cf. cân. 1331), por isso nenhum fiel Católico receberá validamente os Sacramentos e os Sacramentais que porventura forem celebrados pelo referido senhor.

Elevemos nossas orações para que o ora declarado em excomunhão, não conduza os fiéis Católicos Apostólicos Romanos ao erro, dizendo que, o que celebra tem valor de Sacramento. Por isto mesmo, fazemos pública essa declaração, para que ninguém possa se dizer ignorante, do delito de excomunhão cometido por ele, e de que ele não mais pode celebrar os Sacramentos e os Sacramentais.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Uberaba, sob nosso Sinal e Selo, na memória de São João da Cruz, presbítero e doutor da Igreja, aos 14 dias do mês de dezembro do ano da graça do Senhor de 2022.

 

Dom Paulo Mendes Peixoto
Arcebispo de Uberaba
 
Marlene Aparecida Manzan Paiva
Chanceler do Arcebispado
 
Decreto: 039/2022
Protocolo nº 195/2022

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