Considerando que, o Revdo. Pe. Roberto Francisco de Oliveira, no dia 10 de novembro de 2020, solicitou à norma dos cânn. 290, § 3 a 293, a dispensa das obrigações inerentes à ordenação sacerdotal, inclusive o celibato;
Considerando que, em tempos de pandemia, não se torna tão ágil assim a instrução dessas causas, embora tenhamos os depoimentos das testemunhas, falta o depoimento do próprio Orador, que ficou de nos enviar por escrito e assinado;
Considerando que, por intermédio do Pe. Lucimar Geraldo Martins Dias, membro do nosso Clero e amigo pessoal do referido sacerdote, fez-se circular no Whatsapp do Clero um convite que indica que o Revdo. Pe. Roberto Francisco de Oliveira a partir do dia 1º de novembro de 2021 será incardinado na Igreja Católica Anglicana do Brasil;
Considerando que, existem fotografias publicadas em redes sociais que indicam que no dia 1º de novembro de 2021, realmente aconteceu a cerimônia de incardinação do Pe. Roberto Francisco de Oliveira na Igreja Católica Anglicana do Brasil, incorrendo desse modo, no delito de cisma, que é a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice e da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos (cf. cân. 751);
Considerando que tal separação está prevista pelo cân. 1364, §1, do seguinte modo “…o cismático incorre em excomunhão latae sententiae“.
Declaramos,
que o Revdo. Pe Roberto Francisco de Oliveira, já clérigo católico desta Arquidiocese, está automaticamente excomungado da Igreja Católica e não estado mais no estado clerical não poderá celebrar os Sacramentos e os Sacramentais (cf. cân. 1331), por isso nenhum fiel Católico receberá validamente os Sacramentos e os Sacramentais que porventura forem celebrados pelo referido senhor.
Elevemos nossas orações para que o ora declarado excomungado, não conduza os fiéis Católicos Apostólicos Romanos ao erro, dizendo que, o que celebra tem valor de Sacramento. Por isto mesmo, fazemos pública essa declaração, para que ninguém possa se dizer ignorante, do delito de excomunhão cometido por ele, e de que ele não mais pode celebrar os Sacramentos e os Sacramentais.
Dom Paulo Mendes Peixoto
Arcebispo de Uberaba
Marlene Aparecida Manzan Paiva
Chanceler do Arcebispado
Decreto: 48/2021
Protocolo nº 613/2021