DECRETO EPISCOPAL N° 25/2021 de 16 de julho de 2021

Com a qual se dispõe a concessão de Indulgências Plenárias nesta Basílica de Nossa Senhora d’Abadia, Padroeira Principal de Uberaba, na Cidade e Arquidiocese homônimas.
Dom Paulo Mendes Peixoto, por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Uberaba, no décimo ano do seu pastoreio, para o serviço da vida, no uso de suas atribuições e cumprindo as normas emanadas para as Basílicas Menores, no Decreto Domus Ecclesiae, da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, de 9 de novembro de 1989, RECORDA que, para tornar manifesto o particular vínculo de comunhão que une a Basílica Menor e a Cátedra Romana de Pedro, a cada ano, celebre-se com particular atenção:
a) A festa da cátedra de São Pedro (22 de fevereiro);
b) A solenidade dos santos apóstolos Pedro e Paulo;
c) O aniversário da eleição ou do início do supremo ministério pastoral do Sumo Pontífice.
E decreta a concessão de Indulgências Plenárias, nos dias previstos e que estão anexos ao título de Basílica Menor, nos seguintes termos:
Os fiéis que visitam devotamente esta Basílica e que nela participam de algum rito sacro ou pelo menos rezem o Pai-Nosso e o Creio, nas costumeiras condições (Confissão, Comunhão Eucarística e Oração segundo a intenção do Sumo Pontífice) podem lucrar a Indulgência Plenária:
1) no aniversário da concessão do título de Basílica (27 de janeiro);
2) no aniversário da instalação da Basílica (16 de julho);
3) na solenidade dos santos apóstolos Pedro e Paulo;
4) na celebração litúrgica do titular (15 de agosto);
5) uma vez por ano, em dia a ser determinado pelo ordinário do lugar (12 de junho, dia de São Gaspar Bertoni, fundador da Congregação dos Sagrados Estigmas de Nosso Senhor Jesus Cristo – Missionários Estigmatinos);
6) uma vez por ano, em dia livremente escolhido pelo próprio fiel.
 
Outrossim, os fiéis podem receber a mesma Indulgência Plenária nos dias que forem indicados pelo Sumo Pontífice e por ocasião dos Anos Jubilares, independentemente dos outros santuários que forem indicados pela Arquidiocese.
Este decreto, entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se,
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Uberaba, aos dezesseis dias do mês de julho do Ano da Graça do Senhor de dois mil e vinte um, na Festa de Nossa Senhora do Carmo, Centenário de Criação desta Paróquia, Cento e Quarenta anos de Devoção a Nossa Senhora d’Abadia, Ano de São José e da Família.
 
Dom Paulo Mendes Peixoto
Arcebispo Metropolitano
 
Marlene Aparecida Manzan Paiva
Chanceler do Arcebispado
 
Protocolo Nº 527/2021

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