Diocese de Uberaba completa 114 anos de criação

A Diocese de Uberaba foi criada em 29 de setembro de 1907 pelo papa Pio X, pela bula “Goyaz Adamantina Brasiliana Republica”, após um grande esforço partido das lideranças políticas da região do Triângulo Mineiro e, principalmente, do primeiro bispo da Diocese: Dom Eduardo Duarte Silva. Dom Eduardo, até então, era bispo da Diocese de Goiás, cujo a abrangência pastoral e administrativa envolvia grande parte das regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Em agosto de 1896, Dom Eduardo transfere a sede do bispado de Goiás para a cidade de Uberaba, após enfrentar algumas divergências políticas na região, sobretudo, motivadas após a Proclamação da República feita em 1899, a qual, decretou a separação da Igreja e do Estado, que até então estavam atreladas, por meio do popular acordo, conhecido como Padroado Régio.

Com a vinda de Dom Eduardo para a cidade de Uberaba, levando-se em consideração o tamanho da extensão territorial de toda a Diocese de Goiás, e com a Igreja no Brasil se reorganizando nos âmbitos administrativos e pastorais, a criação de uma nova Diocese para todo o Triângulo Mineiro e parte do Alto Paranaíba tornou-se viável. Algumas prerrogativas eram exigidas pela Santa Sé para a criação de uma nova Diocese, contudo, elas não foram vistas como empecilhos pela Comunidade Católica uberabense e nem mesmo por Dom Eduardo. Com a articulação feita por eles, foi construída um novo templo para ser a Catedral do bispado, que recebeu como padroeiro o Sagrado Coração de Jesus, a atual igreja da Adoração Perpétua. Na bula de criação da Diocese de Uberaba foi decretado que o padroeiro e titular da Diocese é o Sagrado Coração de Jesus. Em 8 de novembro de 1907 o papa Pio X, pelo Breve Apostólico Apostolatus Officium nomeou Dom Eduardo Duarte Silva como o primeiro bispo, contudo, a sua posse deu-se apenas em 24 de maio de 1908 e, curiosamente, na igreja de São Domingos, e não na igreja do Sagrado Coração de Jesus.

Amanda Oliveira

Historiadora

 

“(…) Portanto para o bem, para a prosperidade e felicidade e o incremento da religião e da glória de Deus, Sua Santidade, usando do poder reservado expressamente a si e á Sé Apostolica nas lettras apostolicas “ad universas orbis ecclesias” do dia quinto das Calendas de Maio do anno do Senhor de mil oitocentos e noventa e dois, de livremente proceder a nova circumscripção de limites nas Dioceses do Brazil sempre que isso julgasse oportuno no Senhor,decretou separar do territorio da diocese de Goyaz toda a região chamada Triangulo Mineiro e della com outras determinadas parochias da Diocese Diamantina, abaixo mencionadas, erigir a nova Sé Episcopal com a denominação de Uberaba, cidade principal da mesma região do Triangulo Mineiro, e ordenou que de tudo isso fosse lavrado um Decreto consistorial com o mesmo valor de lettras apostolicas expedidas sob o sello e annel do Pescador e fosse inserido entre os actos da Sagrada Congregação Consistorial.

Separamos da Diocese de Goyaz a parte que pertence ao Estado de Minas Gerais chamadaTriangulo Mineiro; egualmente separamos da Diocese de Diamantina as parochias Urucuia ou Burity, Capim Branco ou Rio Preto, Paracatu, Alegres, Santa Rita de Patos, Catinga, Sitio da Abbadia, Cana Brava, Capão Redondo, S. Romão, Formoso, S. João da Pinduca, e origimos e constituímos todo este territorio, assim dividido e separado, em uma nova diocese que chamar-se-á de Uberaba, onde o novo Bispo e seus sucessores deverão residir em perpetuo, e eximimos e subtrahimos todos os habitantes de um e outro sexo, quer sejam leigos, quer clérigos ou religiosos não isentos que habitarem dentro dos limites da nova diocese, as Egrejas, os Conventos, os Mosteiros, os Institutos pios existentes dentro dos mesmos limites e outros quaesquer Benefícios seculares ou regulares, da jurisdicção ordinaria dos Bispos da Diocese de Goyaz e Diamantina, e de todo o direito dos Cabidos e dos Conegos das mesmas Egrejas Cathedraes, e os sujeitamos a submettemos em perpetuo á nova Egreja Episcopal de Uberaba e a seu futuro bispo quanto ao territorio, cidade, diocese, clero e povo.

(…) Erigimos a cidade principal existente nesta região, chamada Uberaba, em cidade Episcopal com todos os direitos e honras e prerogativas, de que gozam e fruem as demais cidades existentes no Brazil, e seus habitantes que tem Sé Episcopal.

Constituimos ainda a Egreja sita na mesma cidade, dedicada ao SS. Coração de Jesus, Egreja Cathedral sob o mesmo titulo e invocação e nella erigimos e constituímos a Sé e a dignidade episcopal para um Bispo que se chamará de Uberaba, Cathedraes existentes no Brazil e seus Bispos, exceptuado o que for de titulo oneroso ou de indulto peculiar.”

Pius P. P. X

Goyaz Diamantina – Republica do Brazil

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© Copyright Arquidiocese de Uberaba. Feito com por
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