Para favorecer um melhor cuidado na pastoral dos fieis da Arquidiocese, considerando o termo canônico Vicariato Forâneo, conforme os cânones 374 § 2º e 553 a 555 do Direito Canônico, alteramos a designação de Região Pastoral para Vicariato Forâneo, Coordenador de Região para Vigário Forâneo. Com isto, estaremos em sintonia com as três Dioceses da Província Eclesiástica de Uberaba, que usam a mesma nomenclatura.
DA FORANIA
A Forania é constituída por Paróquias e Quase-Paróquias de uma mesma região. Aí as comunidades paroquiais, em espírito de comunhão, se reúnem para coordenar a ação pastoral de modo colegiado. Tem por característica concretizar, de modo específico, as orientações pastorais da Igreja arquidiocesana.
DO VIGÁRIO FORÂNEO
Cada Forania tenha um Vigário Forâneo que, segundo o Direito Canônico, tem atribuições que lhes são próprias. Deve ser um sacerdote (Cân. 553 § 1) e deverá ter as seguintes funções:
- Ser presbítero residente na Forania e tenha pelo menos cinco anos de ordenação;
- Ser presbítero que tenha estima do clero e dos fieis pela sua prudência e doutrina, piedade e zelo apostólico, merecedor da confiança do Arcebispo para que assim seja delegado para determinadas faculdades;
- Ser presbítero que possua suficientes qualidades de coordenação e saiba trabalhar em equipe;
- Enquanto possível, ser presbítero que não tenha outros cargos arquidiocesanos (ex.: Vigário Geral, Ecônomo, Coordenador de Pastoral).
Observações: O Vigário Forâneo seja eleito por tempo determinado. Conforme normas da Província Eclesiástica de Uberaba, por 4 anos e sem direito de reeleição; O Arcebispo pode, livremente, destituir o Vigário Forâneo, de acordo com seu prudente arbítrio (Cân. 554).
ELEIÇÃO DO VIGÁRIO FORÂNEO
- A eleição seja feita em reunião da Forania, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presbíteros que têm voz ativa e passiva na Forania;
- Será considerado eleito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos, isto é, metade mais um dos membros votantes;
- Em caso de empate, considera-se eleito aquele que for mais velho em idade; o segundo mais votado é o suplente;
- A ata da eleição seja cuidadosamente redigida, assinada por todos e remetida ao Arcebispo;
- No caso de transferência do Vigário Forâneo, realiza-se nova eleição; o eleito concluirá o quadriênio.
DIREITOS E DEVERES DO VIGÁRIO FORÂNEO
(Conforme os dizeres do Cân. 555)
- Promover e coordenar a atividade pastoral comum no vicariato;
- Velar para que os clérigos de sua circunscrição levem vida coerente com o próprio estado e cumpram diligentemente seus deveres;
- Assegurar que se celebrem as funções religiosas de acordo com as prescrições da Sagrada Liturgia; que se conservem diligentemente o decoro e a limpeza das igrejas e das alfaias sagradas, principalmente na celebração eucarística e na conservação do Santíssimo Sacramento; velar para que se escrevam e guardem devidamente os livros paroquiais; que sejam administrados cuidadosamente os bens eclesiásticos e se cuidem das casas paroquiais com a devida diligência;
- Empenhe-se para que os clérigos, de acordo com as prescrições do direito particular, em tempos determinados, participem de cursos, encontros teológicos ou conferências, de acordo com o Cân. 279 § 2;
- Cuide para que não falte os auxílios espirituais aos presbíteros de sua circunscrição, e tenha a máxima solicitude com os que se encontram em situações mais difíceis ou se afligem com problemas;
- Tem a obrigação de visitar as paróquias de sua circunscrição, de acordo com as determinações do Arcebispo e colaborar com ele na organização para as Visitas Pastorais.
FINALIDADE DAS REUNIÕES DAS FORANIAS
- Realizar e fomentar a comunhão eclesial; coordenar a ação pastoral no âmbito da Forania; concretizar e desenvolver formas de oração que dinamizem um sincero e profundo sentido de espiritualidade em todos os clérigos da Forania;
- Mediante convocatória preparada e enviada pelo Vigário Forâneo, todos os clérigos, presbíteros e diáconos (transitórios e permanentes), reúnem-se mensal ou bimensalmente, e sempre que se considere necessário, de acordo com o prudente juízo do Vigário;
- Poderão participar nas reuniões religiosos não clérigos, religiosas e leigos (as) no âmbito das responsabilidades pastorais concretas que tenham a nível de Forania;
- O Vigário Forâneo é membro do Conselho Arquidiocesano de Pastoral e do Conselho de Presbíteros da Arquidiocese.
Uberaba, 30 de setembro de 2021.
Dom Paulo Mendes Peixoto
Arcebispo de Uberaba