EDITAL DO FUNDO ARQUIDIOCESANO DA SOLIDARIEDADE – FAS/2023

“Fraternidade e a Fome”.

 

  • APRESENTAÇÃO

Levando em conta a necessidade de uma ação que abranja todo o território da Arquidiocese de Uberaba, o Fundo Arquidiocesano da Solidariedade (FAS), no ano de 2023, irá dividir a aplicação dos recursos resultantes dos 60% da coleta da Solidariedade, do domingo de Ramos, entre as Foranias da Arquidiocese. Os outros 40% são repassados à CNBB, que pelo Fundo Nacional da Solidariedade (FNS), financia projetos em todo o território nacional e que podem ser solicitados pela internet no endereço: www. fns.cnbb.org.br

 

  • OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO:

Selecionar projetos que se identifiquem com a Campanha da Fraternidade 2023, nos seus objetivos geral e específicos, e que desempenhem suas ações em concordância com a proposta da Campanha da Fraternidade. Um projeto apresentado poderá ser aplicado em mais de uma Forania, desde que o Vigário Forâneo faça a adesão durante a reunião de avaliação, ou a comissão aprovará projetos distintos de acordo com a realidade de cada local. Este formato vai depender do resultado do estudo do texto base da CF confrontado com cada realidade e apresentado ao Conselho Gestor pelo Vigário Forâneo.

 

2.1. OBJETIVO GERAL DA CF 2023 (CF. CNBB. TEXTO BASE CF 2023).

SENSIBILIZAR a sociedade e a Igreja para enfrentarem o flagelo da fome, sofrido por uma multidão de irmãos e irmãs, por meio de compromissos que transformem esta realidade a partir do Evangelho de Jesus Cristo

 

2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA CF 2023. (CF. CNBB. TEXTO BASE CF 2023).

1) Compreender a realidade da fome à luz da fé em Jesus Cristo;

2) Desvelar as causas estruturais da fome no Brasil;

3) Indicar as contradições de uma economia que mata pela fome;

4) Aprofundar o conhecimento e a compreensão das exigências evangélicas e éticas de superação da miséria e da fome;

5) Acolher o imperativo da Palavra de Deus, que nos conduz ao compromisso e à corresponsabilidade fraterna;

6) Investir esforços concretos em iniciativas individuais, comunitárias e sociais que levem à superação da miséria e da fome no Brasil;

7) Estimular iniciativas de agricultura familiar agroecológica e a produção de alimentos saudáveis;

8) Reconhecer e fomentar iniciativas conjuntas entre a comunidade de fé e outras instituições da sociedade civil organizada;

9) Mobilizar a sociedade para uma sólida política de alimentação no Brasil, garantindo que todos tenham vida.

 

2.3. OBJETIVOS PERMANENTES DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE

  • Despertar o espírito comunitário e cristão no povo de Deus, comprometendo, em particular, os cristãos na busca do bem comum;
  • Educar para a vida em fraternidade, a partir da justiça e do amor, exigência central do Evangelho;
  • Renovar a consciência da responsabilidade de todos pela ação da Igreja na evangelização, na promoção humana, em vista de uma sociedade justa e solidária (todos devem evangelizar e todos devem sustentar a ação evangelizadora da Igreja).

 

  • CONSELHO GESTOR

A destinação do fundo Arquidiocesano de solidariedade é de responsabilidade do Conselho Gestor, cujos integrantes estão indicados no final deste edital. O conselho gestor se reunirá 1 vez ao ano, conforme cronograma de atividades do FAS para avaliação e aprovação dos projetos.

  • PROPONENTES
  • Podem participar com projetos: entidades sociais sem fins lucrativos, confessionais ou não, Paróquias, Pastorais e Movimentos que atuem na Arquidiocese de Uberaba, desde que sejam apresentados pelo Vigário Forâneo.
  • O FAS poderá apoiar projetos de uma mesma entidade atendida no máximo duas vezes consecutivas ou alternadas durante os últimos cinco anos, ficando a cargo do conselho gestor decidir se aprova ou não fora deste limite, tendo em vista a continuidade da iniciativa proposta ou de sua relevância. A cada nova solicitação, a entidade deverá passar por todo o processo de avaliação, podendo ter seu pedido aprovado ou não.
  • Entidades que tenham recebido apoio do FAS em anos anteriores, somente terão novos projetos acolhidos e avaliados, mediante apresentação e aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos nas etapas anteriores e com a indicação dos resultados das ações desenvolvidas no projeto com a assinatura do Vigário Forâneo.

 

  • INSCRIÇÃO DO PROJETO
  • A entrega do projeto deverá ser feita diretamente na Cúria Metropolitana de Uberaba, mediante formulário e devidamente assinado pelo responsável pela entidade e pelo Vigário Forâneo
  • O protocolo da entidade e de seu respectivo projeto caracteriza a aceitação e o conhecimento das normas constantes neste Edital e a não concordância das condicionantes aqui descritas, acarretará o seu cancelamento.
  • Poderá ser inscrito mais de um projeto por proponente.
  • É importante lembrar que o FAS não financia despesas que demandam continuidade, como pagamentos de salários e encargos, aluguel, manutenção de sede
  • Não serão aceitas inscrições que não atendam os requisitos deste edital nem aqueles que forem entregues fora do prazo estabelecido.

 

  • SELEÇÃO DE PROJETOS

O processo de avaliação de projetos será realizado pelo Conselho Gestor com os projetos inscritos de acordo com os itens 2 e 3 e que estiverem em conformidade com o presente edital.

O Conselho Gestor avaliará tecnicamente os projetos inscritos pontuando-os conforme os seguintes critérios:

  1. a) Afinidade do projeto com o objetivo da Campanha da Fraternidade do ano corrente;
  2. b) Viabilidade é a maneira como o projeto será conduzido, tal qual se os métodos e os processos serão conduzidos de maneira eficiente;
  3. c) Sustentabilidade representa o conjunto de ações que garantem a continuidade da proposta executada;
  4. d) Impacto social significa transformar vidas e lugares por meio de ações consistentes para a comunidade, preservando as condições de vida, a fim de oportunizar acesso a direitos, entre outras questões de âmbito social;
  5. e) Articulação com a comunidade, a rede local e outros parceiros;
  6. f) Contrapartida do proponente e grupo envolvido: são os recursos que a entidade ou grupo irá dispor para execução do projeto, ainda que não sejam recursos financeiros;
  7. g) Visibilidade: como se tornará público e divulgado visivelmente o apoio do FAS durante a execução do projeto;
  8. h) Participação dos beneficiários diretos na gestão do projeto;
  9. i) Periodicidade do projeto com cronograma de até um ano e com início na aprovação do Conselho gestor.

A falta ou não clareza de um dos critérios inviabilizará a aprovação do projeto.

O Conselho Gestor reserva-se o direito de solicitar readequação de projeto, sugerir alteração na aplicação de recursos financeiros, diminuir ou aumentar o valor requerido pelo proponente, estabelecido pelo Conselho Gestor de acordo com os critérios de avaliação.

À priori, a aplicação dos recursos será dividida igualmente entre as Foranias, para um único projeto administrado por ela.

Em caso de sobra de recursos, pode-se atender as demandas mais urgentes, a critério da avaliação e consenso do Conselho Gestor.

Os projetos aprovados e os nomes dos seus respectivos proponentes serão divulgados no site da Arquidiocese de Uberaba.

 

  • DOCUMENTAÇÃO

O Proponente deverá apresentar:

  1. a) Folha de rosto com os dados do responsável: nome, endereço, telefone, e-mail, dados da conta bancária para depósito (Anexo);
  2. b) Para as paróquias, declaração de regularidade com as contribuições à Arquidiocese de Uberaba, emitida pelo ecônomo Arquidiocesano (balancete mensal digitado no sistema contábil, coletas, contribuição mensal, porcentagem da festa etc);
  3. c) Para atendimento às entidades sociais, será necessária a apresentação de declaração de situação fiscal regular e que estejam habilitados a trabalhar com a temática proposta pela CF-2023 – “Fraternidade e Fome”.

 

  • REPASSE DOS VALORES

Os valores serão repassados até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato entre a Mitra da Arquidiocese de Uberaba e o proponente, via depósito.

A falta de documentação inviabilizará o repasse de recursos financeiros.

 

  • ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO

O FAS reserva o direito à Caritas Arquidiocesana de acompanhar e monitorar os projetos, solicitar relatórios e/ou informações de andamento dos mesmos.

 

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS

No prazo de até 30 (trinta) dias após o término do cronograma de execução, o proponente deverá encaminhar o relatório de atividades final e a prestação de contas à Arquidiocese de Uberaba, para análise e conclusão do projeto realizado, com os devidos encaminhamentos.

No dia 01 de novembro de 2023, deverá ser apresentado relatório de atividades, mesmo que o projeto ainda esteja em andamento, pois os resultados serão divulgados nas Celebrações do dia Mundial dos Pobres, em 19 de novembro de 2023.

 

  • TOTAL DO FUNDO DISPONÍVEL

Apenas 90% do total do fundo, seja ele no período de vigência da Campanha da Fraternidade ou acumulado, caso não haja projetos aprovados para o ano corrente, estarão disponibilizados para financiamento dos projetos.

 

  • PRAZO DE ENTREGA DOS PROJETOS

Os projetos deverão ser entregues com até uma semana de antecedência às reuniões do Conselho Gestor do FAS.

 

 

 

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Publicação do Edital 15/05/2023
Data limite para entrega dos projetos 20/06/2023
Reunião do Conselho Gestor com Vigários Forâneos para aprovação do (s) Projeto (s) 27/06/2023
Liberação dos recursos para projetos Aprovados 10/07/2023
Fechamento do Projeto – Prestação de contas 01/11/2023
Divulgação dos resultados 19/11/2023

 

 

PARTICIPANTES DO CONSELHO GESTOR
PRESIDENTE: Dom Paulo Mendes Peixoto
CONSELHEIROS:
Vigário Geral Pe Saulo Emilio Pinheiro Moraes
Ecônomo Pe Juliano Evangelista do Nascimento
Assessor das Pastorais Sociais Pe. Gilberto Carlos de Araujo
Presidente da Caritas Diácono Jose Eustáquio das Graças Barbosa
Secretaria Patrícia Gonçalves da Silva
Coordenador de Pastoral Mons. Célio Pereira Lima
Representante de projetos da Caritas Walter Lúcio Vieira

 

DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD

Formulário de Prestação de Contas

 

Formulário de Projeto

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