“Fraternidade e a Fome”.
- APRESENTAÇÃO
Levando em conta a necessidade de uma ação que abranja todo o território da Arquidiocese de Uberaba, o Fundo Arquidiocesano da Solidariedade (FAS), no ano de 2023, irá dividir a aplicação dos recursos resultantes dos 60% da coleta da Solidariedade, do domingo de Ramos, entre as Foranias da Arquidiocese. Os outros 40% são repassados à CNBB, que pelo Fundo Nacional da Solidariedade (FNS), financia projetos em todo o território nacional e que podem ser solicitados pela internet no endereço: www. fns.cnbb.org.br
- OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO:
Selecionar projetos que se identifiquem com a Campanha da Fraternidade 2023, nos seus objetivos geral e específicos, e que desempenhem suas ações em concordância com a proposta da Campanha da Fraternidade. Um projeto apresentado poderá ser aplicado em mais de uma Forania, desde que o Vigário Forâneo faça a adesão durante a reunião de avaliação, ou a comissão aprovará projetos distintos de acordo com a realidade de cada local. Este formato vai depender do resultado do estudo do texto base da CF confrontado com cada realidade e apresentado ao Conselho Gestor pelo Vigário Forâneo.
2.1. OBJETIVO GERAL DA CF 2023 (CF. CNBB. TEXTO BASE CF 2023).
SENSIBILIZAR a sociedade e a Igreja para enfrentarem o flagelo da fome, sofrido por uma multidão de irmãos e irmãs, por meio de compromissos que transformem esta realidade a partir do Evangelho de Jesus Cristo
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA CF 2023. (CF. CNBB. TEXTO BASE CF 2023).
1) Compreender a realidade da fome à luz da fé em Jesus Cristo;
2) Desvelar as causas estruturais da fome no Brasil;
3) Indicar as contradições de uma economia que mata pela fome;
4) Aprofundar o conhecimento e a compreensão das exigências evangélicas e éticas de superação da miséria e da fome;
5) Acolher o imperativo da Palavra de Deus, que nos conduz ao compromisso e à corresponsabilidade fraterna;
6) Investir esforços concretos em iniciativas individuais, comunitárias e sociais que levem à superação da miséria e da fome no Brasil;
7) Estimular iniciativas de agricultura familiar agroecológica e a produção de alimentos saudáveis;
8) Reconhecer e fomentar iniciativas conjuntas entre a comunidade de fé e outras instituições da sociedade civil organizada;
9) Mobilizar a sociedade para uma sólida política de alimentação no Brasil, garantindo que todos tenham vida.
2.3. OBJETIVOS PERMANENTES DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE
- Despertar o espírito comunitário e cristão no povo de Deus, comprometendo, em particular, os cristãos na busca do bem comum;
- Educar para a vida em fraternidade, a partir da justiça e do amor, exigência central do Evangelho;
- Renovar a consciência da responsabilidade de todos pela ação da Igreja na evangelização, na promoção humana, em vista de uma sociedade justa e solidária (todos devem evangelizar e todos devem sustentar a ação evangelizadora da Igreja).
- CONSELHO GESTOR
A destinação do fundo Arquidiocesano de solidariedade é de responsabilidade do Conselho Gestor, cujos integrantes estão indicados no final deste edital. O conselho gestor se reunirá 1 vez ao ano, conforme cronograma de atividades do FAS para avaliação e aprovação dos projetos.
- PROPONENTES
- Podem participar com projetos: entidades sociais sem fins lucrativos, confessionais ou não, Paróquias, Pastorais e Movimentos que atuem na Arquidiocese de Uberaba, desde que sejam apresentados pelo Vigário Forâneo.
- O FAS poderá apoiar projetos de uma mesma entidade atendida no máximo duas vezes consecutivas ou alternadas durante os últimos cinco anos, ficando a cargo do conselho gestor decidir se aprova ou não fora deste limite, tendo em vista a continuidade da iniciativa proposta ou de sua relevância. A cada nova solicitação, a entidade deverá passar por todo o processo de avaliação, podendo ter seu pedido aprovado ou não.
- Entidades que tenham recebido apoio do FAS em anos anteriores, somente terão novos projetos acolhidos e avaliados, mediante apresentação e aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos nas etapas anteriores e com a indicação dos resultados das ações desenvolvidas no projeto com a assinatura do Vigário Forâneo.
- INSCRIÇÃO DO PROJETO
- A entrega do projeto deverá ser feita diretamente na Cúria Metropolitana de Uberaba, mediante formulário e devidamente assinado pelo responsável pela entidade e pelo Vigário Forâneo
- O protocolo da entidade e de seu respectivo projeto caracteriza a aceitação e o conhecimento das normas constantes neste Edital e a não concordância das condicionantes aqui descritas, acarretará o seu cancelamento.
- Poderá ser inscrito mais de um projeto por proponente.
- É importante lembrar que o FAS não financia despesas que demandam continuidade, como pagamentos de salários e encargos, aluguel, manutenção de sede
- Não serão aceitas inscrições que não atendam os requisitos deste edital nem aqueles que forem entregues fora do prazo estabelecido.
- SELEÇÃO DE PROJETOS
O processo de avaliação de projetos será realizado pelo Conselho Gestor com os projetos inscritos de acordo com os itens 2 e 3 e que estiverem em conformidade com o presente edital.
O Conselho Gestor avaliará tecnicamente os projetos inscritos pontuando-os conforme os seguintes critérios:
- a) Afinidade do projeto com o objetivo da Campanha da Fraternidade do ano corrente;
- b) Viabilidade é a maneira como o projeto será conduzido, tal qual se os métodos e os processos serão conduzidos de maneira eficiente;
- c) Sustentabilidade representa o conjunto de ações que garantem a continuidade da proposta executada;
- d) Impacto social significa transformar vidas e lugares por meio de ações consistentes para a comunidade, preservando as condições de vida, a fim de oportunizar acesso a direitos, entre outras questões de âmbito social;
- e) Articulação com a comunidade, a rede local e outros parceiros;
- f) Contrapartida do proponente e grupo envolvido: são os recursos que a entidade ou grupo irá dispor para execução do projeto, ainda que não sejam recursos financeiros;
- g) Visibilidade: como se tornará público e divulgado visivelmente o apoio do FAS durante a execução do projeto;
- h) Participação dos beneficiários diretos na gestão do projeto;
- i) Periodicidade do projeto com cronograma de até um ano e com início na aprovação do Conselho gestor.
A falta ou não clareza de um dos critérios inviabilizará a aprovação do projeto.
O Conselho Gestor reserva-se o direito de solicitar readequação de projeto, sugerir alteração na aplicação de recursos financeiros, diminuir ou aumentar o valor requerido pelo proponente, estabelecido pelo Conselho Gestor de acordo com os critérios de avaliação.
À priori, a aplicação dos recursos será dividida igualmente entre as Foranias, para um único projeto administrado por ela.
Em caso de sobra de recursos, pode-se atender as demandas mais urgentes, a critério da avaliação e consenso do Conselho Gestor.
Os projetos aprovados e os nomes dos seus respectivos proponentes serão divulgados no site da Arquidiocese de Uberaba.
- DOCUMENTAÇÃO
O Proponente deverá apresentar:
- a) Folha de rosto com os dados do responsável: nome, endereço, telefone, e-mail, dados da conta bancária para depósito (Anexo);
- b) Para as paróquias, declaração de regularidade com as contribuições à Arquidiocese de Uberaba, emitida pelo ecônomo Arquidiocesano (balancete mensal digitado no sistema contábil, coletas, contribuição mensal, porcentagem da festa etc);
- c) Para atendimento às entidades sociais, será necessária a apresentação de declaração de situação fiscal regular e que estejam habilitados a trabalhar com a temática proposta pela CF-2023 – “Fraternidade e Fome”.
- REPASSE DOS VALORES
Os valores serão repassados até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato entre a Mitra da Arquidiocese de Uberaba e o proponente, via depósito.
A falta de documentação inviabilizará o repasse de recursos financeiros.
- ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO
O FAS reserva o direito à Caritas Arquidiocesana de acompanhar e monitorar os projetos, solicitar relatórios e/ou informações de andamento dos mesmos.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
No prazo de até 30 (trinta) dias após o término do cronograma de execução, o proponente deverá encaminhar o relatório de atividades final e a prestação de contas à Arquidiocese de Uberaba, para análise e conclusão do projeto realizado, com os devidos encaminhamentos.
No dia 01 de novembro de 2023, deverá ser apresentado relatório de atividades, mesmo que o projeto ainda esteja em andamento, pois os resultados serão divulgados nas Celebrações do dia Mundial dos Pobres, em 19 de novembro de 2023.
- TOTAL DO FUNDO DISPONÍVEL
Apenas 90% do total do fundo, seja ele no período de vigência da Campanha da Fraternidade ou acumulado, caso não haja projetos aprovados para o ano corrente, estarão disponibilizados para financiamento dos projetos.
- PRAZO DE ENTREGA DOS PROJETOS
Os projetos deverão ser entregues com até uma semana de antecedência às reuniões do Conselho Gestor do FAS.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | |
Publicação do Edital | 15/05/2023 |
Data limite para entrega dos projetos | 20/06/2023 |
Reunião do Conselho Gestor com Vigários Forâneos para aprovação do (s) Projeto (s) | 27/06/2023 |
Liberação dos recursos para projetos Aprovados | 10/07/2023 |
Fechamento do Projeto – Prestação de contas | 01/11/2023 |
Divulgação dos resultados | 19/11/2023 |
PARTICIPANTES DO CONSELHO GESTOR | |
PRESIDENTE: | Dom Paulo Mendes Peixoto |
CONSELHEIROS: | |
Vigário Geral | Pe Saulo Emilio Pinheiro Moraes |
Ecônomo | Pe Juliano Evangelista do Nascimento |
Assessor das Pastorais Sociais | Pe. Gilberto Carlos de Araujo |
Presidente da Caritas | Diácono Jose Eustáquio das Graças Barbosa |
Secretaria | Patrícia Gonçalves da Silva |
Coordenador de Pastoral | Mons. Célio Pereira Lima |
Representante de projetos da Caritas | Walter Lúcio Vieira |
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD
Formulário de Prestação de Contas