O Governo Municipal republicou por aperfeiçoamento VIII, nesta sexta-feira (17), o Decreto nº 674, que trata do enfrentamento à pandemia da Covid-19. Novos ajustes foram definidos em reunião pelo Comitê Operacional Covid, e que afetam as paróquias da cidade de Uberaba.
A nova edição altera lotação máxima autorizada para cinemas, circos, espetáculos circenses, museus, teatros, galerias de arte e instituições religiosas, antes de, no máximo, 30% da capacidade de assentos, que agora sobe para 50% da capacidade.
Recordamos que as demais medidas adotadas para o enfretamento da Covid permanecem em vigor, detalhadas abaixo, do decreto nº 674 de 11 de junho de 2021.
Art. 35 – Ficam permitidas as celebrações de reuniões, missas e cultos, realizados em templos religiosos, todos os dias da semana, até 23 horas, desde que observadas as seguintes medidas:
I – Disponibilização de tapete sanitizante para higienização dos calçados nos acessos de entrada ao templo;
II – Identificar de forma clara e visível as portas de entrada e de saída, de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem, mantendo as portas abertas durante todo o funcionamento;
III – Recomenda-se aferição da temperatura corporal de todos que adentrarem o local, através de termômetro digital/infravermelho sem contato, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril ou algum sintoma respiratório;
IV – Vedada a entrada ou permanência de pessoas sem o uso de máscara, cabendo à instituição orientar o uso correto das mesmas, que devem sempre cobrir nariz e boca; Porta-voz nº 1995 – Uberaba, 17 de Setembro de 2021 26
V – Distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, considerando o raio de ocupação, sentadas ou em pé, sugerindo que sejam retiradas as cadeiras/poltronas ou feitas interdições intercaladas por meio de marcações removíveis;
VI – Não oferecer folhetos ou qualquer outro objeto ou papel de uso comum;
VII – Proibir o consumo de bebidas e gêneros alimentícios no local;
VIII – Recomenda-se o atendimento, em horário diferenciado, para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, para os pertencentes ao grupo de risco e crianças menores de 12 (doze) anos;
IX – (REVOGADO)
X – Deve ser realizada higienização do ambiente ao final de cada celebração;
XI – Orientar colaboradores e frequentadores a deixar o estabelecimento segundo ordem fixada e a não se aglomerarem do lado de fora, devendo as pessoas mais próximas da porta de saída serem as primeiras a sair, evitando assim o fluxo cruzado de pessoas;
XII – A lotação máxima autorizada deve ser de no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade de assentos das instituições religiosas, desde que seja garantido o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes. (NR)
Art. 36 – As apresentações musicais durante as celebrações devem obedecer às seguintes regras:
I – Os músicos devem fazer uso de máscara que cubra boca e nariz, que pode ser retirada durante a realização da apresentação artística;
II – Distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os músicos;
III – Recomenda-se proteção acrílica ou similar entre os músicos e o público, no intuito de minimizar a dispersão de gotículas e aerossóis, em todas as áreas livres ao redor dos daqueles, desde o chão e com altura mínima de 20 cm acima do nível dos músicos (sentados ou em pé);
IV – A preparação do palco e dos instrumentos para a realização da apresentação musical deve ser concluída antes de cada apresentação, sendo vedado o compartilhamento de instrumentos entre os músicos;
V – A produção sonora e de ruídos deve obedecer à legislação específica.
Com informações da Prefeitura Municipal de Uberaba
Recordamos também que este novo comunicado compete apenas a cidade de Uberaba. Cada paróquia pertencente a Arquidiocese deve observar o decreto municipal em vigor.
ARAXÁ
Em Araxá, as paróquias também estão permitidas a executarem suas atividades com 50% da capacidade da Igreja.
Ana Luísa Andrade
Assessora de Imprensa da Arquidiocese de Uberaba