O Governo Municipal da cidade de Uberaba publicou, nesta sexta-feira (1º), no Porta-Voz, o decreto nº 2.180, que regulamenta o uso facultativo de máscaras de proteção facial, em locais abertos e fechados em Uberaba, exceto em estabelecimentos de saúde, transporte público, transporte escolar, transporte por aplicativo, táxis e similares.
Sob a orientação do Arcebispo Metropolitano, Dom Paulo Mendes Peixoto, cada paróquia deverá seguir o decreto em vigor, de acordo com a sua Prefeitura local. Portanto, as paróquias da cidade de Uberaba não são obrigadas a exigir o uso das máscaras de proteção facial, tornando o seu uso facultativo para cada pessoa.
Porém, também a pedido de nosso Arcebispo, recomendamos que nossos irmãos e irmãs continuem o uso das máscaras de proteção, com o intuito de proteger a vida, princípio básico que vivemos dentro da Igreja.
Assessoria de Imprensa da Arquidiocese de Uberaba