Solenidades Festas e Memórias

Olá!

Em texto anterior, mencionei (de passagem) que as celebrações litúrgicas são chamadas de Solenidade, Festa ou Memória. Que tal conversar um pouco mais sobre essa “classificação” e suas implicações na vida de nossas comunidades paroquiais e religiosas?

As atuais normas universais sobre o ano litúrgico e o calendário foram aprovadas em 1969 pelo Papa Paulo VI, através de sua Carta Apostólica Mysterii Paschalis, tudo em consonância com as determinações do Concílio Vaticano II, expressas na Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia.

Em sua Carta, o Papa Paulo VI exorta a celebração do mistério pascal [que compreende a paixão, morte, ressurreição e glorificação de Jesus] como “o cerne do culto religioso do cristão”, mas reconhece que “no decorrer dos séculos, a multiplicação das festas, das vigílias e das oitavas […] encaminharam os fiéis às devoções particulares, desviando-os um pouco dos mistérios fundamentais de nossa Redenção”. O Santo Padre esclarece que tais celebrações “não se opõem de modo algum à celebração do mistério de Cristo” e que “as festas dos Santos proclamam as maravilhas do Cristo em seus servos e oferecem aos fiéis oportunos exemplos a serem imitados”. Por tudo isso é que o referido Concílio, dentre outras deliberações, ordenou que “as festas de Santos não prevaleçam sobre as que recordam os mistérios da salvação”. A partir daí, houve uma renovação das normas rituais, reestruturando o ano litúrgico, os ritos, bem como o Calendário Romano.

Hoje dispomos de uma tabela geral dos dias litúrgicos que estabelece a precedência entre eles no que se refere às suas respectivas celebrações, considerando que algumas são fixas e outras, móveis. Temos, então, 13 níveis de precedência, organizados em três grupos de celebrações de dias litúrgicos, a saber:

I – Solenidades;

II – Festas; e

III – Memórias.

Em suma, no grupo I, encontram-se primeiramente as mais significativas celebrações próprias do Senhor, seguidas de algumas próprias da Virgem Maria e de alguns Santos, bem como outras particulares de grande significação – como veremos adiante. No grupo II, temos outras celebrações do Senhor, da Virgem Maria e de alguns Santos, liturgicamente importantes, porém em menor grau do que as Solenidades. E no grupo III, predominam as celebrações dos demais Santos, inscritos ou não no Calendário Geral, de memória obrigatória ou facultativa, embora contemple também algumas celebrações relacionadas ao Senhor e à Virgem Maria não incluídas nos grupos anteriores.

No primeiro e mais alto nível de precedência está o Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor, celebrado em vários momentos a partir da Quinta-feira Santa, culminando com a Vigília Pascal, na noite santa que precede o Domingo de Páscoa. É, sem dúvida, a mais importante celebração para nossa comunidade católica, mais que o Natal – que está no segundo nível junto a outras celebrações do Senhor. Seguem-se outras Solenidades e Festas do Senhor, da Virgem Maria e dos Santos, que não vou relacionar aqui para não estender demais nossa conversa.

Para entendermos melhor como isso funciona, um bom e recente exemplo é a Solenidade da Natividade de São João Batista. Antes, vale destacar que normalmente as Festas e Memórias do Santos são celebradas segundo o dia de sua morte; porém, devido à importância de sua vida e missão, São João Batista mereceu ser celebrado tanto em seu nascimento (dia 24 de junho, como Solenidade) quanto em seu martírio (29 de agosto, como Memória). Entretanto, a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus tem seu dia litúrgico (móvel) na sexta-feira após o 2º domingo depois de Pentecostes, que neste ano ocorreu no mesmo dia 24 de junho. Regra geral, qualquer solenidade do Senhor tem precedência sobre as demais, razão pela qual a celebração da Natividade de São João Batista foi antecipada para o dia 23 de junho.

A tabela dos dias litúrgicos também contempla as chamadas “Solenidades próprias”, dentre as quais temos as solenidades do Padroeiro do lugar ou da cidade, reconhecendo assim a importância da celebração dos Santos nas comunidades dedicadas a seu patrocínio.

Cabe ainda considerar que as Conferências Episcopais – no Brasil a CNBB – têm competência para promover adaptações necessárias ao melhor aproveitamento celebrativo do povo de Deus a elas confiado, publicando seus próprios Calendários Litúrgicos. Nesse sentido, temos o exemplo da Solenidade de São Pedro e São Paulo que, conforme o Calendário Geral é celebrada no dia 29 de junho, mas no Brasil é celebrada no domingo seguinte.

Achou complicado? Não se preocupe, há várias publicações dos calendários litúrgicos para nossa orientação. Particularmente uso e recomendo o site GCatholic.org, onde você pode encontrar o calendário geral, o brasileiro (http://www.gcatholic.org/calendar/2022/BR-pt.htm) e de outros países, tanto para o ano em curso, como os anteriores e posteriores.

Toda equipe de Liturgia deve estar atenta a isso e buscar junto a seu Pároco os esclarecimentos necessários.

 

Luiz Villela
“in viam pacis”

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