As funções da Chancelaria são definidas pelo Código de Direito Canônico nos cânones 482-491. O chanceler pode ser padre, religioso (a), leigo (a), homem ou mulher confiável e acima de qualquer suspeita. Há uma exigência de o chanceler ser um sacerdote quando a causa em questão é a reputação de outro sacerdote (cf. 483).
A tarefa principal da Chancelaria é cuidar que os Atos da Cúria Metropolitana sejam redigidos e despachados, bem como arquivados.
A Chanceler, da Arquidiocese de Uberaba, é responsável por preparar Nomeações, Provisões, Decretos, Atos, Documentos de Ordenações, Documentos Sacerdotais, e por despachar os atos do Arcebispo. Ainda, nos atos da Chancelaria, com efeito jurídico, emanados e assinados pelo Arcebispo, o Chanceler certifica assinando conjuntamente.
A Chancelaria também é responsável por recolher dados estatísticos das Paróquias, Instituições e Organismos da igreja presente na Arquidiocese e transmiti-los à Santa Sé para compor a Estatística anual da Igreja Católica no mundo, entre outras atribuições.
Expediente da Chancelaria
Segunda a sexta-feira: 08h às 12h – 14h às 17h
Chanceler: Marlene Aparecida Manzan Paiva